Descrição:
Quando o proprietário do veículo for informado, o CNPJ/CPF do emitente e do contratante devem ser o mesmo. Quando realizar a emissão do MDFe, caso não informado o contratante, ou se o CNPJ/CPF for diferente do emitente, retornará esta rejeição.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais
1 – Clique em “Editar”.
2 – Na aba Rodoviário ⇨ Contratante.
Clique em “Editar”.
3 – Na Lupa , procure o emitente do MDFe. Os demais campos serão preenchidos automaticamente.
Clique em “Salvar”.
Obs.: Se sua entidade não estiver cadastrada, acesse a wiki Cadastrar Entidades.
4 – Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.
5 – Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo – 06/2021
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