Rejeição 738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato

Descrição:

Esta rejeição acontece quando, informado o pagamento do tipo “Pagamento a prazo”, o valor de todas as parcelas + adiantamento for maior ou menor que o valor do contrato.

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais

1 – Clique em “Editar”.

2 – Na aba “Rodoviário” ⇨ “Pagamento”.

Clique em “Editar”.

3 – Caso não saiba o valor de adiantamento, clique em “Detalhar”, e verifique o mesmo.

Depois clique em “Cancelar”.

4 – Na aba “Parcelas”, selecione a parcela que está com o valor incorreto.

Clique em “Editar”.

5 – Em “Valor”, altere para o valor que foi acordado.

Obs.: Lembre-se que o valor de todas as parcelas + adiantamento precisa ser igual ao valor do contrato.

Depois clique em “Salvar”.

5 – Clique em “Fechar”.

6 Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.

7 – Transmita o MDF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato – 06/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

Esse artigo foi útil?

Deixe um comentário