Descrição:
Esta rejeição acontece quando, informado o pagamento do tipo “Pagamento a prazo”, o valor de todas as parcelas + adiantamento for maior ou menor que o valor do contrato.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais
1 – Clique em “Editar”.
2 – Na aba “Rodoviário” ⇨ “Pagamento”.
Clique em “Editar”.
3 – Caso não saiba o valor de adiantamento, clique em “Detalhar”, e verifique o mesmo.
Depois clique em “Cancelar”.
4 – Na aba “Parcelas”, selecione a parcela que está com o valor incorreto.
Clique em “Editar”.
5 – Em “Valor”, altere para o valor que foi acordado.
Obs.: Lembre-se que o valor de todas as parcelas + adiantamento precisa ser igual ao valor do contrato.
Depois clique em “Salvar”.
5 – Clique em “Fechar”.
6 – Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.
7 – Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato – 06/2021
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