Rejeição 736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão

Descrição:

Essa rejeição ocorre quando, selecionado o pagamento do tipo “Pagamento a prazo”, informado uma data de vencimento menor que a data de emissão do MDFe.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais

1 – Clique em “Editar”.

2 – Na aba “Rodoviário” ⇨ “Pagamento”

Clique em “Editar”.

3 – Na aba “Parcelas”, selecione a parcela que está com a data de vencimento incorreta.

Clique em “Editar”.

4 – Em “Vencimento”, clique na seta de escolha “” e selecione o dia do vencimento da parcela.

Obs.: Lembre-se que a data de vencimento precisa ser maior que a data de emissão.

Depois clique em “Salvar”.

5 – Clique em “Fechar”.

6 Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.

7 – Transmita o MDF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 736: Data de vencimento da parcela menor que data de emissão – 06/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

Esse artigo foi útil?

Deixe um comentário