Rejeição 656: Consumo Indevido

Descrição:

O Ambiente Nacional (AN) vai passar a ter um controle de acesso de cada usuário do serviço, ou seja, com esse controle, o AN vai saber se o usuário utiliza o serviço (Web Service via DF-e) de forma continua ou esporádica. Há 2 critérios para esta rejeição de uso indevido:

  1. Consulta no AN do usuário mesmo não havendo mais notas para retornar.
    Caso não haja mais documentos para retorno, o usuário deverá aguardar 1 hora para uma nova consulta. Caso haja, neste período de 1 hora, novas consultas, retornará essa rejeição. O CNPJ do usuário será bloqueado, impossibilitando novas consultas por uma, até o desbloqueio automático.
  2. Não consultar as NSU de forma sequencial no AN.
    Ao consultar notas pelo serviço NSU (Número Sequencial Único) referenciado por CNPJ/CPF, precisa realizar as consultar de forma sequencial de numeração ordenada e de forma ascendente. Se o NSU chegar ao valor máximo, o usuário deverá aguardar 1 hora para uma nova consulta. Caso haja, neste período de 1 hora, novas consultas fora de sequência, o usuário será bloqueado, e retornará essa rejeição.

 

 

Regra da Sefaz:

 

 

Referência:
Nota_Tecnica_2014_002_v1_10. Pág. 14. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pem6jrh73h4=. Acesso em: 11 nov. 2021.

Manual – Rejeição 656: Consumo Indevido – 11/2021
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