Descrição:
A rejeição 735 ocorre se o número da parcela não for sequencial, ou não tiver 3 algarismos consecutivos.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.
Ao adicionar as parcelas, ela precisa ser sequencial (1, 2, 3, 4), e conter 3 algarismos (001, 002 … 015, 016).
Como resolver:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais
1 – Clique em editar:
2 – “Rodoviário” ⇨ “Pagamento” ⇨ “Editar”
3 – No campo “Parcelas”, selecione a primeira parcela, que corresponderá a sequencia 1, e clique em “Editar”.
4 – Em “Numero da parcela” escreva 001, depois clique em “Salvar” .
Repita a alteração do “Número da parcela” com todas as parcelas, de acordo com a sequência. Depois clique em “Fechar”.
5 – Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.
6- Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 735: Número da parcela inválida – 06/2021
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