Rejeição 735: Número da parcela inválido

Descrição:

A rejeição 735 ocorre se o número da parcela não for sequencial, ou não tiver 3 algarismos consecutivos.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Ao adicionar as parcelas, ela precisa ser sequencial (1, 2, 3, 4), e conter 3 algarismos (001, 002 … 015, 016).

 

Como resolver:

Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais

1 – Clique em editar:

2 – “Rodoviário” ⇨ “Pagamento” ⇨ “Editar”

3 – No campo “Parcelas”, selecione a primeira parcela, que corresponderá a sequencia 1, e clique em “Editar”.

4 – Em “Numero da parcela” escreva 001, depois clique em “Salvar”  .

Repita a alteração do “Número da parcela” com todas as parcelas, de acordo com a sequência. Depois clique em “Fechar”.

5 – Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.

6- Transmita o MDF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 735: Número da parcela inválida – 06/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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