Descrição:
Essa rejeição ocorre quando, selecionado o pagamento do tipo “Pagamento a prazo”, informado uma data de vencimento menor que a data de emissão do MDFe.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais
1 – Clique em “Editar”.
2 – Na aba “Rodoviário” ⇨ “Pagamento”
Clique em “Editar”.
3 – Na aba “Parcelas”, selecione a parcela que está com a data de vencimento incorreta.
Clique em “Editar”.
4 – Em “Vencimento”, clique na seta de escolha “” e selecione o dia do vencimento da parcela.
Obs.: Lembre-se que a data de vencimento precisa ser maior que a data de emissão.
Depois clique em “Salvar”.
5 – Clique em “Fechar”.
6 – Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.
7 – Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 736: Data de vencimento da parcela menor que data de emissão – 06/2021
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