Rejeição 737: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior

 

Descrição:

Esta rejeição ocorre quando, informado o pagamento do tipo “Pagamento a prazo”, alguma parcela está com a data de vencimento menor que a parcela anterior. Esta parcela deve estar com o vencimento posterior a anterior, pois a mesma será paga depois.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 13. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais

1 – Clique em “Editar”.

2 – Na aba “Rodoviário” ⇨ “Pagamento”

Clique em “Editar”.

3 – Na aba “Parcelas”, selecione a parcela que está com a data de vencimento incorreto.

Clique em “Editar”.

4 – Em “Vencimento”, clique na seta de escolha “” e selecione o dia do vencimento da parcela.

Obs.: Lembre-se que a data deve ser posterior a anterior.

Depois clique em “Salvar”.

5 – Clique em “Fechar”.

6 Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.

7 – Transmita o MDF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 737: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior – 06/2021
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