Esta FAQ visa esclarecer as dúvidas a respeito da principal razão de não poder informar os dados de transporte em alguns casos, e informar possíveis soluções.
Com o advento do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico), e a criação da Nota Técnica 2016.002 a CONFAZ implementou a seguinte regra de validação:
Se o contribuinte emitir uma nota fiscal com operação interestadual, o Webservice de NFe irá rejeitar a autorização de impressão da nota, retornando o erro: 868 – Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados.
Caso queira a inclusão das informações do transporte na NFe:
Quando executar uma operação interestadual:
- Não poderá gerar essa informação na tag específica do XML da NFe.
- Na impressão da DANFE os campos referentes a transportadora serão impressos em branco.
- Informe que a transportadora contratada para realizar o transporte irá emitir um CTe e um MDFe, e eles irão informar a chave de acesso da NF-e no CTe.
- Caso o usuário deseje, ele poderá informar os dados de transporte nas observações da NFe.
Caso a operação acima não seja aceita pelo cliente, poderá ser oferecido a customização no sistema da geração dos dados da NF-e e impressão da DANFE.
Referência:
Nota Técnica 2016.002. Pág. 64. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9bznzUXCXr0=. Acesso em: 29 out. 2021.
Manual – Porque não podemos informar os dados de transporte para algumas operações de emissão de NFe? – 08/2021
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