FAQ – Porque não podemos informar os dados de transporte para algumas operações de emissão de NFe?

 

Esta FAQ visa esclarecer as dúvidas a respeito da principal razão de não poder informar os dados de transporte em alguns casos, e informar possíveis soluções.

Com o advento do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico), e a criação da Nota Técnica 2016.002 a CONFAZ implementou a seguinte regra de validação:

Se o contribuinte emitir uma nota fiscal com operação interestadual, o Webservice de NFe irá rejeitar a autorização de impressão da nota, retornando o erro: 868 – Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados.

Caso queira a inclusão das informações do transporte na NFe:

Quando executar uma operação interestadual:

  • Não poderá gerar essa informação na tag específica do XML da NFe.
  • Na impressão da DANFE os campos referentes a transportadora serão impressos em branco.
  • Informe que a transportadora contratada para realizar o transporte irá emitir um CTe e um  MDFe, e eles irão informar a chave de acesso da NF-e no CTe.
  • Caso o usuário deseje, ele poderá informar os dados de transporte nas observações da NFe.

Caso a operação acima não seja aceita pelo cliente, poderá ser oferecido a customização no sistema da geração dos dados da NF-e e impressão da DANFE.

 

 

Referência:
Nota Técnica 2016.002. Pág. 64. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9bznzUXCXr0=. Acesso em: 29 out. 2021.

Manual – Porque não podemos informar os dados de transporte para algumas operações de emissão de NFe? – 08/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

Esse artigo foi útil?

Comments are closed.