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O prazo para ficar sem ser encerrado é de 5 dias. Quando houver um MDF-e já autorizado e não encerrado a mais de 5 dias para o mesmo CNPJ base, mesma placa e com no máximo dois estados de percurso além do estado de carregamento e descarregamento, ao tentar emitir um novo MDF-e para o mesmo veículo poderá retornar a Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas.