Quando posso emitir um MFD-e em contingência off-line?
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital do MDFe
ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e, o contribuinte poderá:
– Gerar arquivo digital, informando que se trata de emissão em contingência;
– Imprimir o DAMDFE em papel comum constando a expressão “Contingência”;
– Transmitir o arquivo do MDF-e gerado após a cessação dos problemas técnicos que impediram a
transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, no prazo de 168 horas (7 dias) contados da
impressão do DAMDFE em contingência.
Informações retiradas do Manual de Orientações ao Contribuinte versão 3.0/2019.
Como emitir um MDF-e em contingência?
Primeiramente é necessário configurar a forma de emissão para “contingência”.
Manutenção ⇨ MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ⇨ Parâmetros.
1- Selecione o registro e clique em “Editar”.
2- No campo “Forma de emissão do Manifesto”, Selecione a opção “2-Contingência”.
3- Clique em “Salvar”.
4- Depois de definir a forma de emissão como contingência, vá na aba outros e clique em Imprimir em Contingência
5- Após isso o MDF-e ficara com o tipo de emissão Contingência
- Lembre-se que que os MDF-e’s que forem emitidos em contingência devem ser transmitidos novamente assim que o problemas de comunicação com a receita seja resolvido, no prazo máximo de 168 horas (7 dias).
- Observe que o DAMDFe ficará com uma faixa preta, o que sinaliza que o mesmo foi emitido em contingência.
7- Após emitir os MDF-e’s necessários, retorne aos parâmetros do MDF-e e altere o campo “Forma de emissão do Manifesto” para “1-Normal” novamente.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Emissão do MDFe em contingência Offline – 05/2024
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br