Rejeições NF-e

Rejeições NF-e

Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Descrição: A rejeição 321 ocorre ao emitir uma NF-e com finalidade de devolução de mercadoria sem referenciar a nota fiscal da mercadoria que está sendo devolvida. Veja a regra da Sefaz: Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 236. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.   Como resolver: Tarefas ⇨ Vendas ⇨ Nota Fiscal Eletrônica-NF-e […]

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Rejeição 317: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida

Descrição: A rejeição 317 ocorre ao emitir uma NF-e referenciando uma NF com a data de emissão maior que 5 anos da data atual ou com data futura. Veja a regra da Sefaz: Referência: Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 13. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.   Como resolver: Primeiramente verifique se a data de emissão (no

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Rejeições 302 e 303

Descrição As rejeições 302 – Irregularidade fiscal do destinatário e 303 – Destinatário não habilitado a operar na UF ocorrem quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário encontra-se suspensa, cancelada ou inativa junto à SEFAZ. Como resolver as rejeições Por se tratarem de rejeições relacionadas a irregularidades cadastrais do destinatário, o emissor não conseguirá prosseguir

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Rejeição 301: Irregularidade fiscal do emitente

Descrição: A rejeição 301 ocorre na emissão de uma NF-e quando o emitente estiver com alguma das seguintes irregularidades cadastrais junto a Sefaz: IE suspensa  IE cancelada IE baixada IE em processo de baixa   Como resolver: Primeiramente deve-se consultar a situação da IE através do site do SINTEGRA. Se a situação estiver como “Não Habilitada”

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Rejeição 269 – CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada

Descrição: A rejeição 269 ocorre ao emitir uma NF-e Complementar referenciando uma NF-e que foi emitida com outro CNPJ.   Regra da Sefaz: Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 236. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.   Como resolver: 1- Selecione a NF-e que será referenciada e clique em “Chave de acesso”. 2-

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Rejeição 268 – NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar

Descrição: A rejeição 268 ocorre ao emitir uma NF-e Complementar referenciando outra NF-e Complementar. Veja a regra da Sefaz: Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 262. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021. Como Resolver: Como uma NF-e Complementar não pode Referenciar outra NF-e Complementar. Mude a chave de acesso referenciada para a chave

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Rejeição 267 – Chave de Acesso referenciada inexistente

Descrição: A rejeição 267 ocorre ao emitir uma NF-e referenciando outra NF-e que ainda não foi autorizada pela Sefaz.   Veja a regra da Sefaz: Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 262. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.   Como Resolver: Nesses casos é necessário aguardar até que a NF-e referenciada seja autorizada

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