Descrição:
A rejeição 317 ocorre ao emitir uma NF-e referenciando uma NF com a data de emissão maior que 5 anos da data atual ou com data futura.
Veja a regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 13. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente verifique se a data de emissão (no formato MM/AA) foi informada corretamente:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Clique em “Doc. Ref.” e depois em “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”.
- Se a data de emissão da NF realmente for maior que 5 anos, deve-se entrar em contado com a Sefaz para verificar como proceder nessa situação.
- Caso a data tenha sido informada incorretamente, altere-a para a data correta, para isso siga os passos a seguir:
3- Selecione a Nota Referenciada e clique em “Editar”.
4- Corrija a data e salve.
5- Valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 317 – 04/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br