Rejeições MDF-e

Nessa categoria estão as rejeições que podem ocorrer ao emetir um MDF-e

Rejeições MDF-e

Rejeição 304: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC

Se o transporte for rodoviário e houver RNTRC informado (do emitente ou proprietário) — sendo TAC ou Equiparado a TAC — é obrigatório informar o CIOT como descrito na Nota Técnica 2025.001: Como Resolver: No sistema ONIX essas informações devem ser preenchidas na aba CIOT no MDFe: Clique em Inserir e informe: Clique em Salvar. […]

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Rejeição – 203 Emissor não habilitado para emissão do MDF-e

  Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de MDF-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e” será retornada dos Webservices. Quando essa rejeição aparecer,

Rejeições MDF-e

Rejeição 733: CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio inexistente na base da ANTT.

Descrição: Essa rejeição ocorre quando o CNPJ da empresa fornecedora de Vale Pedágio não está habilitada ao cadastro da ANTT.   Regra da Sefaz: Referência: Nota Técnica 2021.001. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.   A ANTT significa Agência Nacional de Transportes Terrestres, ela regulamenta serviços de transporte e atividades das rodovias e ferrovias

Rejeições MDF-e

Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente

Descrição: A rejeição 686 ocorre quando é emitido um MDF-e e já exite outro MDF-e não encerrado a mais de 30 dias. Regra da Sefaz: Referência: Manual de Orientação do Contribuinte. Pág. 66. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc_mdfe_visaogeral_v3-00a.pdf/@@download/file/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021. Como Resolver: Somente será possível a emissão de um novo MDF-e quando o MDF-e com

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