Rejeição 858: Grupo de Tributação informado indevidamente

Descrição:

A rejeição 858 ocorre quando é informado um produto de combustível sujeito a repasse interestadual e com o CST igual a 60 sem que seja preenchido as informações sobre o ICMS retido anteriormente por substituto tributário.

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2016_002_v1_60. Pág. 58. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Quando é informado o CST igual a 60 para um produto de combustível representado por um dos códigos ANP descritos acima, é obrigatório o preenchimento das informações referentes ao ICMS ST retido anteriormente.

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

2- Selecione o item e clique em Editar.

3- Clique na aba Tributos.

4- Preencha as informações referentes ao ICMS ST retido anteriormente, caso haja dúvidas em como preencher esses dados, entre em contato com sua equipe fiscal.

5- Salve as alterações.

6- Transmita a NF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 858 – 10/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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