Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior

Descrição:

A rejeição 850 ocorre quando a data de vencimento de uma parcela não é informada ou quando a data de vencimento informada é menor que a data de vencimento da parcela anterior.

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2016_002_v1_60. Pág. 64. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Clique na aba cobrança.

3- Selecione a parcela que está com a data incorreta ou não informada e clique em editar. Nesse exemplo, a parcela 3 está com a data incorreta.

 

4- Corrija a data de vencimento para que a mesma fique em entre as datas de vencimento da parcela anterior e posterior.

 

5- Salve as alterações.

 

6- Transmita a NF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 850 – 10/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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