Descrição:
A rejeição 701 pode ocorrer em duas situações
1° Situação:
Quando for emitida uma NF-e com o CFOP 5.929 ou 6.929 sem referenciar o ECF.
2° Situação:
Quando for emitida uma NF-e com o CFOP 3.503 ou 7.501 sem referenciar a NF-e recebida com fim específico de exportação.
Regra Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_40. Pág. 20. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Cb/1Gj6T5Uo=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1° Situação = Não informado Nota Fiscal referenciada (Lançamento relativo a Cupom Fiscal):
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Clique na aba Doc. Ref.
3- Clique em “Cupons Fiscais Vinculados a NF-e”.
4- Clique em inserir.
5- Informe:
- O modelo do Cupom Fiscal;
- O número de ordem sequencial do ECF;
- O número do Contador de Ordem de Operação- COO.
6- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
2° Situação = Não informado Nota Fiscal referenciada (CFOP de Exportação Indireta):
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Clique na aba Doc. Ref.
3- Clique em “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”.
4- Clique em inserir.
5- Selecione o modelo da Nota Fiscal e preencha as outras informações referentes a Nota de entrada da mercadoria que será exportada.
6- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 701 – 06/2019
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