Rejeição 375: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e

Descrição

A rejeição 375 ocorre quando é emitida uma NF-e com o CFOP 5.929 ou 6.929 e ao invés de referenciar um cupom fiscal é referenciada um NFC-e.

Regra Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_41. Pág. 21. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iaOu3l1k9aE=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Clique na aba “Doc. Ref”.

3- Clique na aba “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”.

4- Selecione o documento e clique em “Deletar”.

 

5- Clique em “Cupons Fiscais Vinculados a NF-e”.

6- Clique em “Inserir”.

 

7- Informe:

  • O modelo do Cupom Fiscal;
  • O número de ordem sequencial do ECF;
  • O número do Contador de Ordem de Operação- COO.

 

8- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 375 – 06/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

Esse artigo foi útil?

Comments are closed.