A rejeição 375 ocorre quando é emitida uma NF-e com o CFOP 5.929 ou 6.929 e ao invés de referenciar um cupom fiscal é referenciada um NFC-e.
Regra Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_41. Pág. 21. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iaOu3l1k9aE=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
A CFOP do item irá constar como “5929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal”. Para que não seja dobrada a cobrança sobre o produto.
OBS: Se for uma Operação Interna de venda realizada dentro do estabelecimento para Consumidor Final com endereço fora do estado, siga esse passo a passo para que a CFOP 5929 possa ser utilizada:
1- Na Aba Destinatário em Identificador de Local de destino de operação selecione a opção 1- Operação Interna
2- Selecione a checkbox Local de entrega diferente do endereço do destinatário e clique em salvar
3- Após isso a tela Entrega vai se liberada, selecione-a e insira o endereço do estabelecimento e clique em Salvar .
Em seguida, clique em Validar
E depois transmita a nota selecionada.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 375: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e – 08/2024
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