A maioria das notas há um prazo para ser possível cancelar a anota. Caso ultrapasse esse prazo, não será possível cancelar. A seguir estão alguns dos prazos para cada nota:
Prazo de cancelamento:
- NFe: 24 horas.
- NFCe: 30 minutos.
- CTe: 15 dias.
- MDFe: 24 horas.
- NFSe: seis meses.
- MDe: 10 dias para desconhecimento da operação interna, 15 dias para interestadual.
Em algumas notas, há um prazo para ser possível emitir a anota. Caso assine a nota, mas não transmita até um certo prazo, a nota não poderá ser transmitida após o prazo.
Prazo de emissão:
- NFe: 10 dias.
- CTe: 60 dias.
- MDFe: 24 horas.
- MDe: 20 dias para conhecimento da operação interna, 35 dias para interestadual.
Manual – Prazos das notas – 01/2022
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