O DIFAL ST (Diferencial de Alíquota na Substituição Tributária) é utilizado em operações interestaduais quando o comprador é contribuinte do ICMS e adquire produtos sujeitos à ST para uso, consumo ou ativo imobilizado. Ele compensa a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
O DIFAL ST ocorre quando o imposto é recolhido antecipadamente pelo fornecedor/remetente através da regra de Substituição Tributária.
A principal diferença é que:
- o cálculo é feito “por dentro”;
- o próprio imposto compõe a base de cálculo;
- normalmente o valor final fica maior que no DIFAL simples.
Fórmula comum do DIFAL ST

Exemplo prático do DIFAL ST
Dados
- Valor da operação: R$ 1.000,00
- ICMS interestadual: 12%
- ICMS interno destino: 18%
1. ICMS origem
- R$ 1.000 × 12%
- ICMS origem = R$ 120,00
2. Base “por dentro”
(Quando um imposto é calculado por dentro, significa que o próprio imposto faz parte da base usada para calcular ele mesmo.)

Resultado aproximado:
- Base ajustada ≈ R$ 1.073,17
3. ICMS interno sobre a base
- R$ 1.073,17 × 18%
- Resultado ≈ R$ 193,17
4. Subtrai ICMS origem
- R$ 193,17 − R$ 120,00
- DIFAL ST ≈ R$ 73,17
