NF-e de Devolução em Consignação
Descrição:
A emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Devolução em Consignação, remetida anteriormente em consignação, deverá ser emitida pelo consignatário, caso não tenha efetivado a venda das mercadorias recebidas em consignação. Para emitir uma NF-e de Devolução em Consignação o destinatário deverá ser pessoa física, pois pessoas jurídicas devem obrigatoriamente realizar uma devolução de NF-e.
Pré-requisitos: Ter emitido uma NF-e de Mercadoria Consignada
Como emitir uma NF-e de Devolução de Consignação
1.0- Siga os seguintes passos:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ Vendas ⇨ NF-e Nota Fiscal Eletrônica ⇨ Outras Funções ⇨ Devolução de Consignação
Pré-requisitos: Ter a entidade cadastrada. Ter natureza de operação de consignação cadastrada. Ter grade fiscal de consignação cadastrada.
2.0- Aba Pesquisa:
É necessário informar a entidade para qual a devolução será emitida.
O campo CPF/CNPJ será preenchido automaticamente.
2.1- Aba Dados para NF-e:
É necessário informar a natureza de operação e grade fiscal para qual a devolução será feita.
2.2- Depois de preencher os campos, clique em “Pesquisar”.
2.3- Feita a pesquisa, selecione o item e informe a quantidade a ser devolvida, para efetuar a devolução consignada.
2.4- Depois de preencher todos os campos necessários para a NF-e de Devolução em Consignação, clique em “Gerar NF-e”.
3.0- Após gerar a NF-e clique em “Editar”.
4.0- Clique em “Validar”.
5.0- Com a situação da nota “Assinada”, selecione-a e clique em “Transmitir selecionados”.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – NF-e Devolução em Consignação – 04/2021
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