Descrição:
A rejeição 600 ocorre ao emitir uma NF-e para um destinatário não contribuinte de ICMS informando um CSOSN diferente dos relacionados abaixo:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_60. Pág. 11. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=fF1FWopij5w=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Repare que essa validação não se aplica para notas de entrada nem para operações com os seguintes CFOP:
- 5912;
- 5913;
- 5915;
- 5916;
- 6915;
- 6916.
Como resolver:
Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para saber qual é o CSOSN correto para a operação que está sendo realizada.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Ao lado da Grade fiscal, clique na planilha e selecione a opção “Nova Grade Fiscal”.
4- Selecione o CFOP, a UF da operação e o regime tributário.
5- No campo nome, acrescente alguma dica de que grade fiscal é para destinatários não contribuintes, por exemplo: -Não contribuinte ICMS. Isso ajudará a evitar futuros erros em operações com não contribuintes.
6- Selecione a Situação Tributária do ICMS indicada pela sua equipe fiscal e complete as outras informações necessárias e salve as alterações, se houver dúvidas em como fazer isso, acesse um dos seguintes manuais:
7- Selecione a Grade Fiscal recém criada.
8- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 600 – 05/2019
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