Rejeição 228- Data de Emissão muito atrasada no CTe


Base legal: Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, Anexo I – Regras de Validação, regra H077 – Rejeição 228 – Data de Emissão muito atrasada, que estabelece o limite de 168 horas (7 dias) entre a data/hora de emissão (dhEmi) e a recepção pela SEFAZ.

Se apareceu a mensagem “Data de Emissão muito atrasada”, o mais provável é que:

  • o CT-e foi criado há mais de 7 dias e só agora está sendo transmitido; ou
  • a data/hora do computador ou do documento está incorreta.

Por isso, é importante verificar a data de emissão gravada no CT-e antes de decidir se o documento deve ser reenviado ou se será necessário emitir um novo.

Como Saber se estou dentro do prazo ?

Exemplo:

  • Hoje é 10/07.
  • Você emite um CT-e com data de emissão 08/07 (há 2 dias).
  • Ao transmitir hoje, a diferença é de aproximadamente 48 horas.
  • Nesse caso, a regra nacional dos 7 dias é atendida e, em princípio, não haveria essa rejeição específica.

Referências:

Manual – Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) DO CT_e
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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