
Base legal: Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, Anexo I – Regras de Validação, regra H077 – Rejeição 228 – Data de Emissão muito atrasada, que estabelece o limite de 168 horas (7 dias) entre a data/hora de emissão (dhEmi) e a recepção pela SEFAZ.
Se apareceu a mensagem “Data de Emissão muito atrasada”, o mais provável é que:
- o CT-e foi criado há mais de 7 dias e só agora está sendo transmitido; ou
- a data/hora do computador ou do documento está incorreta.
Por isso, é importante verificar a data de emissão gravada no CT-e antes de decidir se o documento deve ser reenviado ou se será necessário emitir um novo.
Como Saber se estou dentro do prazo ?
Exemplo:
- Hoje é 10/07.
- Você emite um CT-e com data de emissão 08/07 (há 2 dias).
- Ao transmitir hoje, a diferença é de aproximadamente 48 horas.
- Nesse caso, a regra nacional dos 7 dias é atendida e, em princípio, não haveria essa rejeição específica.
Referências:
Manual – Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) DO CT_e
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