Quem pode contratar o CIOT Softniels

A responsabilidade pela emissão do CIOT pode variar conforme o tipo de transportador envolvido na operação e a forma como o transporte foi contratado. Em algumas situações, o registro da operação pode ser realizado diretamente pelo sistema ONIX/Softniels por meio da integração com a ANTT. Em outras, quando a operação envolve TAC ou TAC Equiparado, a emissão deve ocorrer por intermédio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

A imagem abaixo apresenta os cenários mais comuns de contratação e subcontratação no transporte rodoviário de cargas, demonstrando quem efetivamente realiza a viagem, quem é o responsável pelo CIOT em cada caso e se a operação pode ou não ser emitida diretamente pelo sistema ONIX/Softniels.

Nos cenários em que o embarcador é o responsável pela emissão do CIOT e a operação não envolve TAC ou TAC Equiparado, o registro da operação pode ser realizado diretamente pelo sistema ONIX da Softniels, por meio da integração com a ANTT, sem a necessidade de utilização de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

Nesses casos, a emissão ocorre de forma automatizada pelo ONIX, proporcionando mais agilidade, controle e conformidade com as exigências regulatórias aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas.

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