Quem é o responsável pela emissão do CIOT?

A responsabilidade pela emissão do CIOT depende de quem efetivamente realizará a operação de transporte.

  • Quando o transporte for realizado por TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado, o responsável pela emissão do CIOT é o contratante do transporte. Se houver subcontratação, a responsabilidade passa para o subcontratante.
§ 1º O contratante ou, quando houver, o subcontratante do TAC ou do TAC equiparado é o responsável pela emissão do CIOT, conforme art. 5º desta Resolução(RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026).
  • Quando o transporte for realizado por uma ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) não equiparada a TAC, a responsabilidade pelo registro da operação e pela emissão do CIOT é da própria ETC que efetivamente realizará o transporte.
§ 2º O registro das operações de transporte em que não há contratação de TAC ou TAC equiparado é de responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC que efetivamente realizará a operação de transporte e poderá ser cadastrado por meio de sistema disponibilizado pela ANTT(RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026).

Em resumo, a ANTT estabelece que o fator determinante para definir quem deve emitir o CIOT é identificar quem realizará o transporte e se há ou não contratação de TAC ou TAC equiparado.

Base normativa: Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026; Portaria SUROC nº 6/2026; Perguntas Frequentes da ANTT sobre CIOT.

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