Rejeição – 203 Emissor não habilitado para emissão do MDF-e

 

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de MDF-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e” será retornada dos Webservices.

Quando essa rejeição aparecer, deve-se verificar a situação cadastral do CNPJ do estabelecimento que esta tentando emitir/encerrar um MDF-e.

 

 

 

Manual –  Emissão MDF-e – 04/2024
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

 

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