Descrição:
A rejeição 929 ocorre quando é informado o CST igual à “51 – Diferimento” sem preencher alguma das seguintes informações:
- Modalidade da Base de Cálculo;
- Percentual de redução da Base de Cálculo;
- Valor da Base de Cálculo;
- Alíquota do ICMS;
- Valor do ICMS da operação;
- Percentual de Diferimento;
- Valor do ICMS Diferido;
- Valor do ICMS;
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_40. Pág. 17. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ycMLTxeLils=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para verificar quais são os valores corretos a serem informados para os campos referentes ao ICMS.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Clique na aba “Tributos”.
4- Conforme a orientação do seu escritório contábil preencha os campos destacados.
5- Salve as alterações.
6- Clique em “Validar’.
7- Transmita a NF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br