Descrição:
A rejeição 925 ocorre quando é emitida uma NF-e para um destinatário no exterior e é informada a Inscrição estadual do destinatário.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_10. Pág. 10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=CrFAbPH4O9s=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Menu ⇨ Manutenção ⇨ Entidade ⇨ Entidades
1- Selecione a entidade da NF-e e clique em “Editar”.
2- Desmarque a opção “Exterior”.
3- Clique em endereço.
4- Verifique as seguintes informações e corrija os campos que forem necessários:
- CEP;
- Logradouro;
- Bairro;
- Cidade;
Menu ⇨ Tarefas ⇨ Vendas ⇨ Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
5- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
6- Clique em “Detalhar”.
7- Clique em “Destinatário”.
8- clique em “Atualizar dados do destinatário”.
9- Salve as alterações.
10- Clique em “Validar”.
11- Transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 925 – 08/2019
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