Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário

Descrição:

A rejeição 925 ocorre quando é emitida uma NF-e para um destinatário no exterior e é informada a Inscrição estadual do destinatário.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_10. Pág. 10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=CrFAbPH4O9s=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Menu ⇨ Manutenção ⇨ Entidade ⇨ Entidades

1- Selecione a entidade da NF-e e clique em “Editar”.

 

2- Desmarque a opção “Exterior”.

 

3- Clique em endereço.

4- Verifique as seguintes informações e corrija os campos que forem necessários:

  • CEP;
  • Logradouro;
  • Bairro;
  • Cidade;

 

Menu ⇨ Tarefas ⇨ Vendas ⇨ Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

5- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

6- Clique em “Detalhar”.

 

7- Clique em “Destinatário”.

8- clique em “Atualizar dados do destinatário”.

 

9- Salve as alterações.

10- Clique em “Validar”.

 

11- Transmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 925 – 08/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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