Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

Descrição:

A rejeição 923 ocorre quando é referenciado um documento de operação interna em uma NF-e de operação interestadual ou com o exterior.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_00. Pág. 9. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como Resolver:

Não é possível referenciar documentos de operações internas em NF-e de operação interestadual ou com o exterior, dessa forma, é necessário retirar o documento referencia no nota.

1- Selecione o nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Clique na aba “Doc. Ref”.

3- Clique em “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”.

4- Selecione o documento que apresenta operação interna e clique em “Deletar”.

 

5- Clique em “Inserir” para referenciar uma nova Nota Fiscal. Lembre-se de que a NF que será referenciada deve pertencer ao mesmo destinatário da nota que está sendo emitida, e portanto deve ser de uma operação interestadual ou com o exterior.
Caso você não possua a nota que deve ser referenciada, entre em contato com sua consultoria tributária para receber orientações de como proceder para emitir a NF-e.

 

6- Selecione o tipo do documento e preencha as informações necessárias (campos em amarelo).

 

7- Salve as alterações.

 

8- Clique em “Validar”.

 

9- Transmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 923 – 08/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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