Descrição:
A rejeição 923 ocorre quando é referenciado um documento de operação interna em uma NF-e de operação interestadual ou com o exterior.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_00. Pág. 9. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
Não é possível referenciar documentos de operações internas em NF-e de operação interestadual ou com o exterior, dessa forma, é necessário retirar o documento referencia no nota.
1- Selecione o nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Clique na aba “Doc. Ref”.
3- Clique em “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”.
4- Selecione o documento que apresenta operação interna e clique em “Deletar”.
5- Clique em “Inserir” para referenciar uma nova Nota Fiscal. Lembre-se de que a NF que será referenciada deve pertencer ao mesmo destinatário da nota que está sendo emitida, e portanto deve ser de uma operação interestadual ou com o exterior.
Caso você não possua a nota que deve ser referenciada, entre em contato com sua consultoria tributária para receber orientações de como proceder para emitir a NF-e.
6- Selecione o tipo do documento e preencha as informações necessárias (campos em amarelo).
7- Salve as alterações.
8- Clique em “Validar”.
9- Transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 923 – 08/2019
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