Descrição:
A rejeição 885 ocorre em uma NF-e ou NFC-e quando não é informado o GTIN da unidade tributável.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2017_001_v1_20. Pág. 6. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=CQGK8CQLu40=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
4- No campo GTIN tributável, copie o valor presente no campo GTIN.
5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 885- 06/2019
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