Descrição:
A rejeição 874 ocorre quando o percentual de FCP informado é diferente do permitido para a UF do emissor da NF-e.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2016_002_v1_60. Pág. 59. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
Primeiramente é necessário entrar em contato com sua equipe fiscal para verificar quais são os valores corretos para o Fundo de Combate a Pobreza.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Clique na aba Tributos.
4- Clique na aba ICMS.
5- Clique na aba FCP.
6- Com base nos dados passados pela sua equipe fiscal, Informe:
- Base de cálculo do FCP;
- Percentual do FCP;
- Valor do FCP.
- Se houver cobrança de FCP por substituto tributário, informe os dados relativos à base de cálculo, percentual e valor do FCP.
- Caso haja FCP retido anteriormente por ST, informe os dados relativos à base de cálculo, percentual e valor do FCP.
- Se a operação for interestadual, também será necessário informar o FCP na aba “ICMS Interestadual”.
7- Salve as alterações.
8- Clique em validar.
9- Clique em transmitir.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 874 – 07/2019
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