Rejeição 874: Percentual de FCP inválido

Descrição:

A rejeição 874 ocorre quando o percentual de FCP informado é diferente do permitido para a UF do emissor da NF-e.

 

Regra da Sefaz:

Referência:
Nota_Tecnica_2016_002_v1_60. Pág. 59. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como Resolver:

Primeiramente é necessário entrar em contato com sua equipe fiscal para verificar quais são os valores corretos para o Fundo de Combate a Pobreza.

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Selecione o item e clique em editar.

 

3- Clique na aba Tributos.

4- Clique na aba ICMS.

5- Clique na aba FCP.

6- Com base nos dados passados pela sua equipe fiscal, Informe:

  • Base de cálculo do FCP;
  • Percentual do FCP;
  • Valor do FCP.

 

  • Se houver cobrança de FCP por substituto tributário, informe os dados relativos à base de cálculo, percentual e valor do FCP.

 

  • Caso haja FCP retido anteriormente por ST, informe os dados relativos à base de cálculo, percentual e valor do FCP.

 

  • Se a operação for interestadual, também será necessário informar o FCP na aba “ICMS Interestadual”.

 

7-  Salve as alterações.

8- Clique em validar.

 

9- Clique em transmitir.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 874 – 07/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

Esse artigo foi útil?

Comments are closed.