Descrição:
A rejeição 806 ocorre quando não é informado o CEST do produto e o CST ou CSOSN for igual à 10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203, 500 ou 900.
Contudo essa regra possui uma exceção, a rejeição 806 não se aplica se informado o grupo de partilha do ICMS.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_90. Pág. 17. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=wjxsqmEaELI=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente é necessário entrar em contato com sua equipe fiscal para saber qual é o CEST correto para a item da nota, depois, siga os passos a seguir.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Ao lado do nome do item, clique em editar item
4- Clique em cabeçalho.
5- Informe o CEST do item.
6- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Manual – Rejeição 806 – 07/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br