Essa rejeição ocorre se o cliente é isento de inscrição Estadual no estado de “DESTINO” da nota, em um estado que não permite essa situação em operação interestadual.
Existem “4 Exceções” que permitem que essa regra seja ignorada, visualize a regra abaixo.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_94. Pág. 12. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Deverá informar a regra ao contador e eles devem analisar a tributação do cliente, pois os códigos usado no ICMS da grade fiscal está incorreto, e precisa ser revisado para que essa nota fiscal seja autorizada e transmitida em um estado que não permite a isenção do IE.
Os estados de destino que não permite ICMS com a IE isento em operações interestaduais são:
– AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP
Caso deseje, consulte a nota técnica aqui.
Manual – Rejeição 805 – 10/2021
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