Descrição
A rejeição 616 ocorre quando o MDF-e é emitido sem informar nenhum grupo de documento fiscal (NF-e ou CT-e) dentro do município de descarregamento.
Ou seja, o sistema exige que para cada município informado no MDF-e exista ao menos um documento fiscal vinculado.
Regra da Sefaz
Essa rejeição ocorre porque, de acordo com a regra de validação da Sefaz, pelo menos um grupo de documentos fiscais deve ser informado no MDF-e — seja NF-e, CT-e e/ou MDF-e vinculado.

Referência oficial:
Manual de Orientação do Contribuinte – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação do MDFe. Página 8.
Versão 3.00b – agosto 2022.
Como resolver:
Tarefas ⇨ Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal ⇨ Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal.
1- Selecione o MDF-e que apresentou a rejeição e clique em “Editar”.
2- Clique na aba “Municípios de descarregamento“, selecione o registro e clique em editar.
3- Clique em “Inserir“.
- Se o tipo de emitente (informado no cabeçalho do MDFe) for “1- Prestador de serviço de transporte” deve ser informado o CTe.
- Se o tipo de emitente for “2- Transportador de carga própria” deve ser informada a NFe.
Neste exemplo o emitente é do tipo “1”, por isso será informado o CTe, bloqueando assim a possibilidade de inserir a NFe.

4- Informe a chave de acesso do documento fiscal (nesse caso o CTe) e clique em salvar.
5- Preencha as informações necessárias. Caso haja alguma dúvida no preenchimento, acesse o seguinte tutorial.
6- Clique em validar e retransmita o MDF-e.

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 616 – 04/2019
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