Rejeição 509: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior

Descrição:

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com destinatário no exterior e o código da cidade do mesmo é diferente de 9999999.

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2012_003. Pág. 18. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cjp9G%20N7Xew=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Manutenção ⇨ Entidade ⇨ Entidades

1- Selecione a entidade correspondente ao destinatário da NF-e e clique em editar.

2- Clique na aba Endereço e em seguida clique na Lupa.

 

3- Selecione o País do destinatário e clique em confirmar.

 

4- Salve as alterações.

 

Tarefas -> Vendas -> NFe – Nota Fiscal Eletrônica

5- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

6- Clique na aba destinatário e em seguida em “Atualizar dados do destinatário”.

 

7- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 509 – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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