Descrição:
A rejeição 494 ocorre ao emitir um evento que exige uma NF-e autorizada para uma chave de acesso que não existe no banco de dados da Sefaz. Essa rejeição pode ocorrer por algum dos seguintes fatores:
- Falhas no processamento do evento nos servidores da Sefaz;
- NF-e ainda não foi autorizada pela Sefaz;
- NF-e emitida em contingência.
Regra da Sefaz:
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 46. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente é necessário consultar a chave de acesso da NF-e no Portal da NF-e ou no site da Sefaz do seu estado para verificar se a mesma já foi autorizada.
- Caso a NF-e já tenha sido autorizada, tente reenviar o evento(Carta de correção, pedido de cancelamento, etc), caso retorne novamente a mensagem “chave de acesso inexistente”, aguarde alguns minutos e tente novamente.
- Caso a chave de acesso não seja encontrada na consulta, assine e transmita a NF-e novamente.
Manual – Rejeição 494 – 09/2019
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