Descrição:
Caso informado indicador de intermediador “1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”, e não preenchido a aba intermediador, retornará esta rejeição.
Regra Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2020_006_v1_30. Pág. 11. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/RzDxklkYPU=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2 – Clique em “Detalhar”.
3 – Selecione a aba “Intermediador” e preencha as informações:
- CNPJ
- Identificador cadastrado no intermediador
4 – Salve as alterações.
6- Clique em “Validar’.
7- Transmita a NF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros – 07/2021
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