Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Descrição:

Caso informado indicador de intermediador “1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”, e não preenchido a aba intermediador, retornará esta rejeição.

 

Regra Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2020_006_v1_30. Pág. 11. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/RzDxklkYPU=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2 – Clique em “Detalhar”.

 

3 – Selecione a aba “Intermediador” e preencha as informações:

  • CNPJ
  • Identificador cadastrado no intermediador

 

4  Salve as alterações.

 

6- Clique em “Validar’.

 

7- Transmita a NF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros – 07/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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