Rejeição 362 – Venda de combustível sem informação do Transportador

Descrição:

A rejeição 362 ocorre ao realizar uma venda de combustível sem informar o transportador, contudo, essa rejeição apresenta algumas exceções:

  • A regra só se aplica em NF-e com finalidade de emissão normal;
  • A regra se aplica somente para os códigos ANP relacionados no Anexo XI.01;
  • Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do Próprio emitente do documento fiscal.

Veja a regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_40. Pág. 25. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=7zB0EFSFqa0=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Clique em “Detalhar”.

3- Selecione aba “Transporte”:

  • Selecione uma das modalidades do frete;

 

  • Selecione o transportador. (caso o transportador seja o próprio destinatário, apenas marque a opção destacada em verde, caso contrario informe o nome do transportador, destacado em vermelho).

 

4- Clique na aba “Veículo” e informe os dados em relação a:

  • Placa do Veículo;
  • Estado;
  • RNTC.

 

5- Clique na aba ‘Retenção de ICMS” e informe os dados necessários:

 

6-  Valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 362 – 04/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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