Descrição:
A rejeição 362 ocorre ao realizar uma venda de combustível sem informar o transportador, contudo, essa rejeição apresenta algumas exceções:
- A regra só se aplica em NF-e com finalidade de emissão normal;
- A regra se aplica somente para os códigos ANP relacionados no Anexo XI.01;
- Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do Próprio emitente do documento fiscal.
Veja a regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_40. Pág. 25. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=7zB0EFSFqa0=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Clique em “Detalhar”.
3- Selecione aba “Transporte”:
- Selecione uma das modalidades do frete;
- Selecione o transportador. (caso o transportador seja o próprio destinatário, apenas marque a opção destacada em verde, caso contrario informe o nome do transportador, destacado em vermelho).
4- Clique na aba “Veículo” e informe os dados em relação a:
- Placa do Veículo;
- Estado;
- RNTC.
5- Clique na aba ‘Retenção de ICMS” e informe os dados necessários:
6- Valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 362 – 04/2019
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