Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde à diferença do ICMS operação e ICMS diferido

Descrição:

A rejeição 353 ocorre quando o valor do ICMS não corresponde à diferença entre o valor do ICMS da operação e o ICMS diferido.

Regra Sefaz:


Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 251. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Selecione o item e clique em “Editar”.

3- Clique na aba “Tributos”.

4- Verifique se os valores para: Modalidade de determinação de BC do ICMS; Percentual de redução da BC do ICMS; Alíquota do ICMS e Porcentagem de diferimento estão corretos, então clique em “Recalcular Impostos”.

 

5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 353 – 07/2019
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