Descrição:
A rejeição 232 ocorre quando o destinatário é informado como isento ou não contribuinte, sem ser informada sua Inscrição Estadual (IE) e este possui uma IE ativa em seu estado.
Veja a regra de validação da NF-e:
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 69. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
1- Primeiramente deve-se consultar o CNPJ do destinatário no site do SINTEGRA. Caso haja dúvidas em como realizar a consulta, acesse o tutorial a seguir:
2- Depois de consultar os dados do destinatário, selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
3- Clique em “Detalhar”.
4- Clique na aba “Destinatário” e em seguida clique no ícone de editar item, selecionando a opção de editar destinatário.
5- Clique na aba “Fiscal” e informe o número de IE que foi pesquisado no passo 1, posteriormente clique em “Salvar” e em “Salvar” novamente.
6- Clique na aba “Destinatário” e em “Atualizar dados do destinatário”, em seguida salve as alterações.
7- Clique em “Validar” e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 232 – 04/2019
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