Rejeição 219 – Circulação da NF-e verificada

Descrição:

A rejeição 219 ocorre quando é realizado um pedido de cancelamento de uma NFe que já  foi registrada em uma barreira fiscal (registro de passagem).

Como resolver:

Primeiramente é necessário entrar em contato com o Fisco para requisitar o cancelamento do registro de passagem. Apenas depois do registro de passagem ser cancelado é que será possível cancelar a NFe.

É possível consultar a situação da NFe no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

OBS: É importante lembrar que mesmo em casos como esse o prazo de cancelamento estipulado pela Sefaz não muda.

 

Manual – Rejeição 219 – 04/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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