Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Descrição:

Essa rejeição ocorre quando o emitente não esta habilitado pela Sefaz para emitir esse tipo de documento fiscal, isso pode ocorrer pelos seguintes motivos:

  • Uma empresa recém criada e que ainda esta sendo cadastrada pela Sefaz;
  • Caso a empresa apresente alguma pendência com a Sefaz ou com a Receita Federal;
  • A empresa não está autorizada pela Receita Federal.

Como resolver:

Nesses casos deve-se consultar a situação cadastral da empresa no site da SINTEGRA.

Caso haja alguma pendência, esta deve ser regularizada. Após a situação ser normalizada basta retransmitir a nota que esta será aceita.

No Paraná:

No Paraná é possível fazer o cadastro e tornar-se usuário da Receita/PR direto pelo site da Secretaria da Fazenda, clique aqui para acessar o site.

Também é possível consultar as regras de credenciamento de emissores pelos sites:

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=56

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98

 

Manual – Rejeição 203- 04/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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