Rejeições [324 e 326] – CNPJ/CPF do destinatário já autorizado para download

Descrição:

O destinatário de uma NF-e sempre está autorizado para o download do XML, então caso o destinatário seja incluído na aba de autorizados para download do XML, a NF-e apresentará a rejeição 324 ou 326.

 

Veja a regra da Sefaz em relação a rejeição 324:


Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 243. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Veja a regra da Sefaz em relação a rejeição 326:


Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 243. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como Resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Clique na aba autorizados para download do XML.

 

3- Selecione o documento que contém o mesmo CNPJ ou CPF do destinatário e delete-o.

 

4- Valide retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeições [324 e 326] – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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