Uma NF-e de anulação de valores de aquisição de serviço de transporte tem por objetivo anular os valores de um CT-e emitido anteriormente com erros e que não pode mais ser cancelado. Esse documento deve ser emitido pelo tomador do serviço de transporte e não substitui o CT-e emitido erroneamente, devendo ser encaminhada uma via da NF-e de anulação de valores para a transportadora que emitiu o CT-e com erros para que a mesma possa emitir um CT-e de substituição, conforme os ajustes SINIEF 09/2007 e SINIEF 08/17.
Como emitir NF-e de anulação:
Tarefas ⇨ Vendas ⇨ NF-e – Nota fiscal eletrônica.
1- Clique na aba “Outras funções”.
2- Clique em “Devolução de frete”.
3- Informe:
- Entidade: Informe o emitente do CT-e emitido com erros.
- Natureza de operação: Anulação de valores relativo a aquisição de serviço de transporte.
- Grade fiscal: 5206/6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.
- Chave de acesso do CT-e.
- Número do CT-e.
- Série do CT-e.
- Valor do CT-e.
4- Clique na aba “Início”.
5- Clique em gerar NF-e, para que o sistema crie a NF-e de anulação.
6- Selecione a NF-e gerada e clique em “Editar”.
7- Clique em “Validar”.
8- Transmita a NF-e.
9- Após transmitir a NF-e, envie um e-mail com uma via da NF-e para a transportadora, a fim de que a mesma possa emitir um CT-e de substituição.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – NF-e de anulação de valores de transporte – 01/2020
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