Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da SEFA/PR ficar indisponível, será liberado o acesso à SVC para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art.10 do Anexo IX do RICMS/2012.
Para alterar para a opção de emissão em contingência para a NF-e no sistema ONIX acesse:
Menu ⇨ Manutenção ⇨ NFe ⇨ NFe Parâmetros
1- Selecione o ambiente em produção e clique em editar.

2- Na aba emissão altere a forma de emissão para 7 – Contingência SVC-RS.
3- Informe um motivo para a entrada em contingência.

4- Clique em salvar.

5-Após salvo as alterações pode emitir as notas normalmente, elas vão constar como “Autorizado o uso da NF-e” em sua situação, mas no campo forma de emissão constara “SVC-RS”.

Após a emissão em contingência SVC
As NF-e emitidas e autorizadas em contingência SVC (SVC-RS ou SVC-PR) possuem validade fiscal normalmente e não precisam ser retransmitidas para a SEFAZ de origem após o restabelecimento dos serviços.
Após a normalização da comunicação com a SEFAZ, é necessário apenas retornar o parâmetro Forma de Emissão para 1 – Normal, para que as próximas NF-e sejam transmitidas pelo ambiente padrão.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Emitir NF-e em contingência – 05/2023
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br
