As Notas de Crédito e Débito serão utilizadas para registrar ajustes relacionados ao IBS e CBS, contribuindo para que as informações dos documentos fiscais eletrônicos sejam utilizadas na preparação automatizada da apuração assistida desses tributos.
A regulamentação do IBS e da CBS definirá as situações e regras para utilização desses documentos. Dessa forma, a Nota de Crédito ou Débito deverá ser emitida conforme a finalidade do ajuste e as regras fiscais aplicáveis.
IMPORTANTE: essas notas não devem ser utilizadas, por regra, para realizar ajustes de ICMS ou IPI. Sua utilização para esses tributos dependerá de eventual alteração específica na regulamentação desses impostos.
A LC 214/2025 estabelece as regras gerais do IBS e da CBS, enquanto as especificações para os documentos fiscais eletrônicos são detalhadas nas respectivas Notas Técnicas da NF-e.
Menu ⇨ Tarefas ⇨ Vendas ⇨ Nota fiscal eletrônica.
Para emitir uma nota fiscal eletrônica, clique em “Novo”

⚠️IMPORTANTE: Para a emissão deste tipo de nota, é necessário confirmar previamente com a contabilidade a natureza da operação e o CFOP que deverão ser utilizados.
Na aba dados selecione a opção “Finalidade da emissão“, selecione a opção Débito ou Crédito

Ao selecionar a opção “Nota de Débito ou Crédito”, o sistema deverá liberar as opções:
- Tipo de Nota de Crédito
- Tipo de Nota de Débito


Prossiga preenchendo os restante dos dados do cabeçalho da NFe conforme de costume.
Manual – Emissão da NFe Crédito e Débito- Versão 1.3.30.9-2026
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br
