Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no estado do Paraná é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Verifique qual é o prazo de cancelamento para o seu estado:
Estados com prazo padrão de 24 horas
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Acre (AC)
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Alagoas (AL)
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Amapá (AP)
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Amazonas (AM)
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Bahia (BA)
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Ceará (CE)
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Distrito Federal (DF)
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Espírito Santo (ES)
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Goiás (GO)
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Maranhão (MA)
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Mato Grosso do Sul (MS)
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Minas Gerais (MG)
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Pará (PA)
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Paraíba (PB)
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Pernambuco (PE)
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Rio de Janeiro (RJ)
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Rio Grande do Norte (RN)
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Roraima (RR)
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Santa Catarina (SC)
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São Paulo (SP)
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Sergipe (SE)
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Tocantins (TO)
Estados com prazos diferentes
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Mato Grosso (MT): 2 horas
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Paraná (PR): 7 dias (168 horas)
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Piauí (PI): 60 dias (1440 horas)
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Rio Grande do Sul (RS): 7 dias (168 horas)
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Rondônia (RO): 30 dias (720 horas)
Para realizar o cancelamento, no sistema Ônix:
1- Tarefas → Vendas → NFe – Nota Fiscal Eletrônica
2- Selecione a Nota e clique em Cancelar
3- Informe o motivo pelo qual você esta Cancelando a nota e clique em Salvar
4- A NF-e vai aparecer com a Situação “Cancelamento de NF-e homologado”
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.