Descrição:
Essa rejeição ocorre quando o CNPJ da empresa fornecedora de Vale Pedágio não está habilitada ao cadastro da ANTT.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota Técnica 2021.001. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.
A ANTT significa Agência Nacional de Transportes Terrestres, ela regulamenta serviços de transporte e atividades das rodovias e ferrovias federais.
Somente as empresas que são cadastradas no ANTT poderão utilizar modelos operacionais de Vale Pedágio.
O CNPJ das empresas que contem cadastro na ANTT para o fornecimento do Vale Pedágio obrigatório podem ser encontradas no Portal da ANTT.
IMPORTANTE: Deve ser usado o CNPJ da Matriz do Fornecedor de Vale Pedágio, somente estas relacionadas no link acima.
Como Resolver:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais
1 – Clique em “Editar”:
2 – Selecione a aba Rodoviário ⇨ Informações de Vale Pedágio, e clique em “Editar”.
3 – No campo “CNPJ da empresa fornecedora do Vale-Pedágio”, informe o CNPJ da empresa que está fornecendo o Vale Pedágio. Lembre-se: a empresa deve estar cadastrada na ANTT.
Depois clique em “Salvar”.
4 – Clique em “Validar”.
5 – Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 733: CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio Inexistente na base da ANTT – 06/2021
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